Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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IVA automático: é preciso confirmar todas as facturas

10 Dez, 2018 | Esclarecimentos

As Finanças vão passar a pré-preencher alguns campos das declarações do IVA. Esta simplificação comporta riscos e exige “atenção redobrada”, alerta a bastonária dos contabilistas, Paula Franco.

A primeira fase entrou em funcionamento em novembro. Ao longo de 2019, o Governo pretende alargar o pré-preenchimento. Nesta fase, o pré-preenchimento da declaração periódica de IVA está a ser disponibilizado aos sujeitos passivos que reúnam várias condições cumulativas: estarem  no regime normal de periodicidade trimestral do IVA; não terem contabilidade organizada; terem apenas emitidas faturas ou faturas recibo no portal das Finanças no período de IVA em causa.

Um dos avisos que as Finanças fazem é que, apesar do pré-preenchimento, se o contribuinte verificar que há elementos inscritos pela Autoridade Tributária que estão incorrectos ou incompletos, deverá corrigi-los. Ou seja, em caso de erro detectado mais tarde, a responsabilidade final será sempre do contribuinte.

Para mais esclarecimentos, contacte cingel@cingel.pt

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