Conforme já previsto no Regulamento (UE) nº 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de fevereiro de 2014, posteriormente alterado pelo Regulamento de Execução (UE) nº 799/2016 da Comissão, de 18 de março de 2016 e pelo Regulamento de Execução (UE) nº 502/2018 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2018, o novo regulamento relativo ao tacógrafo digital inteligente entrará em vigor no dia 15 de junho em toda a União Europeia, pelo que a partir dessa data todos os veículos de transporte, tanto camiões como autocarros, deverão registar este dispositivo.
Este novo dispositivo de tacógrafo trará diversas alterações, nomeadamente:
1) Registará o posicionamento do veículo no inicio do dia de trabalho, a cada 3 horas de condução acumuladas e no final do dia de trabalho, através de controlo GPS;
2) Os agentes de controle de estradas passam a ter a possibilidade de estabelecer comunicação remota com o veículo de transporte e obterem informação relacionada com falhas do sensor, condução sem cartão ou inserção durante a condução, erro nos dados de movimento, registo do veículo e velocidade registada pelo tacógrafo. No entanto, esta possibilidade de controlo remoto pelos agentes de inspeção rodoviária só será eficaz depois de decorridos mais de quinze anos, embora os Estados-Membros possam reduzir unilateralmente este período de entrada em vigor.
O novo regulamento europeu estabelece um período de transição para os veículos de transporte atuais para substituir seus dispositivos de tacógrafo com o novo tacógrafo inteligente. Prevê-se que entre 2022 e 2024 todos os veículos que transportam transporte internacional tenham o novo tacógrafo inteligente instalado.
Segundo informação obtida, a Fábrica Nacional de Moedas e Selos já está a fabricar os novos cartões de tacógrafo que serão emitidos a todas as empresas e condutores que os solicitem a partir de 15 de junho, sendo que estes cartões apresentam melhorias tecnológicas no que diz respeito aos atuais cartões tacográficos. De qualquer forma, a APV – Associação Profissionais ao Volante, esclareceu publicamente que os cartões tacográficos existentes, tanto os relacionados com as empresas de transporte como os condutores, são totalmente compatíveis com o novo tacógrafo digital inteligente. No entanto, salienta que no caso dos cartões correspondentes às oficinas aprovadas para a instalação de tacógrafos, é que será necessário substituí-los pela nova versão dos cartões tacógrafo.
A presente comunicação não dispensa a leitura da legislação aplicável.
Para mais informações agradecemos que contactem o Serviço de Recursos Humanos através do seguinte email: recursoshumanos@cingel.pt