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	<title>Esclarecimentos &#8211; Cingel</title>
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	<description>Grupo Cingel</description>
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	<item>
		<title>Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) &#8211; Prorrogação do Prazo</title>
		<link>https://cingel.pt/registo-central-do-beneficiario-efetivo-rcbe-prorrogacao-do-prazo/</link>
				<pubDate>Wed, 10 Jul 2019 09:49:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>O prazo para a realização da declaração inicial do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) para as entidades sujeitas a registo comercial (por exemplo, sociedades comerciais), constituídas até 1 de outubro de 2018, independentemente da sua natureza jurídica, cujo prazo para submeter a declaração inicial terminava a 30 de abril de 2019, que havia sido prorrogado &#91;...&#93;</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo para a realização da declaração inicial do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) para as entidades sujeitas a registo comercial (por exemplo, sociedades comerciais), constituídas até 1 de outubro de 2018, independentemente da sua natureza jurídica, cujo prazo para submeter a declaração inicial terminava a <u>30 de abril de 2019</u>, que havia sido prorrogado até <strong>30 de junho de 2019</strong><strong>, foi agora alargado para 31 de Outubro,</strong> para as entidades sujeitas a registo comercial, apresentarem a declaração inicial e até 30 de novembro para as demais entidades.</p>
<p>Podem encontrar mais informação nos links abaixo:</p>
<p><a href="https://www.occ.pt/pt/noticias/prazo-do-rcbe-alargado-ate-31-de-outubro/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.occ.pt/pt/noticias/prazo-do-rcbe-alargado-ate-31-de-outubro/</a></p>
<p><a href="https://www.apeca.pt/docs/informacaoapeca/port_200_2019.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.apeca.pt/docs/informacaoapeca/port_200_2019.pdf</a></p>
<p><a href="https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/123234422/details/normal?l=1" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/123234422/details/normal?l=1</a></p>
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										</item>
		<item>
		<title>LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO (LRE) – OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 01/07/2019</title>
		<link>https://cingel.pt/livro-de-reclamacoes-eletronico-lre-obrigatorio-a-partir-de-01-07-2019/</link>
				<pubDate>Fri, 28 Jun 2019 09:00:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>A existência e disponibilização do formato eletrónico do livro de reclamações não afasta a obrigatoriedade de disponibilização, em simultâneo, do formato físico do livro de reclamações (é necessário ter ambos os livros). Adesão: os operadores económicos devem registar-se na plataforma digital, seguindo as instruções constantes no link www.livroreclamacoes.pt/entrar, preenchendo o formulário eletrónico que se apresenta. &#91;...&#93;</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>A existência e disponibilização do formato eletrónico do livro de reclamações não afasta a obrigatoriedade de disponibilização, em simultâneo, do formato físico do livro de reclamações (é necessário ter ambos os livros).</p>
<p><strong>Adesão:</strong> os operadores económicos devem registar-se na plataforma digital, seguindo as instruções constantes no link <a href="http://www.livroreclamacoes.pt/entrar" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.livroreclamacoes.pt/entrar</a>, preenchendo o formulário eletrónico que se apresenta. Após o seu preenchimento é remetido um email para o operador económico com as respetivas credenciais de acesso para efetuar o seu registo na plataforma online. Após a receção destas credenciais deverá o operador económico aceder novamente ao link <a href="http://www.livroreclamacoes.pt" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.livroreclamacoes.pt</a>, inserir o login e palavra-passe para aceder ao BackOffice.</p>
<p>Concluído o registo, devem os operadores económicos, publicitar a existência do LRE:</p>
<ul>
<li>Se o operador económico tiver site:  divulgar de forma destacada e visível, o acesso à Plataforma Digital (através de hiperligação, por exemplo) e cumprindo as regras de utilização do logotipo do LRE.</li>
<li>Se o operador económico não tiver site:  da mesma forma que estão obrigados a afixar o livro de reclamações no seu estabelecimento, passam a estar obrigados a afixar a informação de que dispõem, igualmente, de livro de reclamações eletrónico.</li>
</ul>
<p>Para aceder aos Manuais de procedimentos para o registo e acesso à plataforma, assim como os de utilização do logotipo do LRE aceda a <a href="https://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/livro-de-reclamacoes-empresas-operadores-economicos.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/livro-de-reclamacoes-empresas-operadores-economicos.aspx</a></p>
<p>Para verificar quais as atividades que estão obrigadas a ter o LRE, consulte o anexo do Decreto Lei 74/2017, clicando aqui (<a href="https://dre.pt/application/conteudo/107541411" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://dre.pt/application/conteudo/107541411</a>)</p>
<p><strong>Nota:</strong> É obrigatório facultarem um endereço de email no registo/adesão visto ser nesse email que serão rececionadas as queixas dos utentes/ consumidores, notificações da entidade reguladora e através do qual enviarão as respetivas respostas.</p>
<p>Em caso de dúvida, não hesite em contactar a entidade reguladora da sua atividade.</p>
<p>Para mais informações agradecemos que contactem o Serviço de Recursos Humanos através do seguinte email: <a href="&#x6d;&#97;&#x69;&#108;t&#x6f;&#58;r&#x65;&#99;&#x75;&#x72;s&#x6f;&#115;h&#x75;&#109;&#x61;&#x6e;o&#x73;&#64;c&#x69;&#110;g&#x65;&#108;&#x2e;&#112;t" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-slimstat="5">re&#99;&#117;&#x72;&#x73;&#x6f;&#x73;hu&#109;&#97;&#x6e;&#x6f;&#x73;&#x40;ci&#110;&#103;&#101;&#x6c;&#x2e;&#x70;&#x74;</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>ALERTA: </strong>Serve o presente para dar a conhecer o comunicado da República Portuguesa que prorroga o prazo para aderir ao Livro de Reclamações Eletrónico (LRE) até 31/12/2019 (<a href="https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/comunicado?i=registo-na-plataforma-digital-do-livro-de-reclamacoes" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/comunicado?i=registo-na-plataforma-digital-do-livro-de-reclamacoes</a>).</p>
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										</item>
		<item>
		<title>DIA 15 DE JUNHO, ENTRA EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO SOBRE O TACÓGRAFO DIGITAL INTELIGENTE</title>
		<link>https://cingel.pt/dia-15-de-junho-entra-em-vigor-o-novo-regulamento-sobre-o-tacografo-digital-inteligente/</link>
				<pubDate>Tue, 18 Jun 2019 13:43:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>Conforme já previsto no Regulamento (UE) nº 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de fevereiro de 2014, posteriormente alterado pelo Regulamento de Execução (UE) nº 799/2016 da Comissão, de 18 de março de 2016 e pelo Regulamento de Execução (UE) nº 502/2018 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2018, o novo &#91;...&#93;</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>Conforme já previsto no Regulamento (UE) nº 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de fevereiro de 2014, posteriormente alterado pelo Regulamento de Execução (UE) nº 799/2016 da Comissão, de 18 de março de 2016 e pelo Regulamento de Execução (UE) nº 502/2018 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2018, o novo regulamento relativo ao <strong><u>tacógrafo digital inteligente entrará em vigor no dia 15 de junho em toda a União Europeia</u></strong>, pelo que a partir dessa data todos os veículos de transporte, tanto camiões como autocarros, deverão registar este dispositivo.</p>
<p>Este novo dispositivo de tacógrafo trará diversas alterações, nomeadamente:</p>
<p>1) Registará o posicionamento do veículo no inicio do dia de trabalho, a cada 3 horas de condução acumuladas e no final do dia de trabalho, através de controlo GPS;</p>
<p>2) Os agentes de controle de estradas passam a ter a possibilidade de estabelecer comunicação remota com o veículo de transporte e obterem informação relacionada com falhas do sensor, condução sem cartão ou inserção durante a condução, erro nos dados de movimento, registo do veículo e velocidade registada pelo tacógrafo. No entanto, esta possibilidade de controlo remoto pelos agentes de inspeção rodoviária só será eficaz depois de decorridos mais de quinze anos, embora os Estados-Membros possam reduzir unilateralmente este período de entrada em vigor.</p>
<p>O novo regulamento europeu estabelece um período de transição para os veículos de transporte atuais para substituir seus dispositivos de tacógrafo com o novo tacógrafo inteligente. Prevê-se que entre 2022 e 2024 todos os veículos que transportam transporte internacional tenham o novo tacógrafo inteligente instalado.</p>
<p>Segundo informação obtida, a Fábrica Nacional de Moedas e Selos já está a fabricar os novos cartões de tacógrafo que serão emitidos a todas as empresas e condutores que os solicitem a partir de 15 de junho, sendo que estes cartões apresentam melhorias tecnológicas no que diz respeito aos atuais cartões tacográficos. De qualquer forma, a APV – Associação Profissionais ao Volante, esclareceu publicamente que os cartões tacográficos existentes, tanto os relacionados com as empresas de transporte como os condutores, são totalmente compatíveis com o novo tacógrafo digital inteligente. No entanto, salienta que no caso dos cartões correspondentes às oficinas aprovadas para a instalação de tacógrafos, é que será necessário substituí-los pela nova versão dos cartões tacógrafo.</p>
<p>A presente comunicação não dispensa a leitura da legislação aplicável.</p>
<p>Para mais informações agradecemos que contactem o Serviço de Recursos Humanos através do seguinte email: <a href="&#109;&#x61;i&#108;&#x74;o&#58;&#x72;e&#99;&#x75;r&#115;&#x6f;s&#104;&#x75;m&#97;&#x6e;o&#115;&#x40;c&#105;&#x6e;g&#101;&#x6c;&#46;&#112;&#x74;" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-slimstat="5">&#x72;&#x65;&#x63;&#x75;&#x72;&#x73;&#x6f;&#x73;&#x68;&#x75;&#x6d;&#x61;&#x6e;&#x6f;&#x73;&#x40;&#x63;&#x69;&#x6e;&#x67;&#x65;&#x6c;&#x2e;&#x70;&#x74;</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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										</item>
		<item>
		<title>Portaria n.º 112-A, de 12 de abril &#8211; Medida Contrato-Geração</title>
		<link>https://cingel.pt/portaria-n-o-112-a-de-12-de-abril-medida-contrato-geracao/</link>
				<pubDate>Tue, 28 May 2019 13:27:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>A Medida “Contrato-Geração” consiste na atribuição de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem, simultaneamente, contratos de trabalho sem termo com jovens à procura do primeiro emprego e com desempregados de longa ou muito longa duração que estejam inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. Este apoio é concedido &#91;...&#93;</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Medida “Contrato-Geração”</strong> consiste na atribuição de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem, <strong>simultaneamente</strong>, contratos de trabalho sem termo com jovens à procura do primeiro emprego <strong>e</strong> com desempregados de longa ou muito longa duração que estejam inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. Este apoio é concedido juntamente com a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de Segurança Social, na parte relativa à entidade empregadora.</p>
<p><strong><img class="alignnone size-full wp-image-1740" src="https://cingel.pt/wp-content/uploads/2019/05/Contrato-2.jpg" alt="" width="859" height="1847" srcset="https://cingel.pt/wp-content/uploads/2019/05/Contrato-2-140x300.jpg 140w, https://cingel.pt/wp-content/uploads/2019/05/Contrato-2-200x430.jpg 200w, https://cingel.pt/wp-content/uploads/2019/05/Contrato-2-400x860.jpg 400w, https://cingel.pt/wp-content/uploads/2019/05/Contrato-2-476x1024.jpg 476w, https://cingel.pt/wp-content/uploads/2019/05/Contrato-2-600x1290.jpg 600w, https://cingel.pt/wp-content/uploads/2019/05/Contrato-2-800x1720.jpg 800w, https://cingel.pt/wp-content/uploads/2019/05/Contrato-2.jpg 859w" sizes="(max-width: 859px) 100vw, 859px" /> </strong></p>
<p><strong> </strong><strong>NOTA:</strong> A leitura deste esclarecimento não dispensa a leitura da legislação respetiva bem como de eventuais Regulamentos específicos divulgados pela Direção Regional competente em matéria de emprego.</p>
<p>Para mais informações agradecemos que contactem o Serviço de Recursos Humanos através do seguinte email: <a href="mail&#116;&#111;&#58;&#114;&#101;&#x63;&#x75;&#x72;&#x73;&#x6f;&#x73;&#x68;uman&#111;&#115;&#64;&#99;&#105;&#x6e;&#x67;&#x65;&#x6c;&#x2e;&#x70;&#x74;" target="_blank" rel="noopener noreferrer">&#114;&#x65;c&#x75;&#x72;&#115;&#x6f;s&#x68;&#x75;&#109;&#x61;n&#x6f;&#x73;&#64;&#x63;i&#x6e;&#x67;&#101;&#x6c;&#46;&#x70;&#x74;</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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										</item>
		<item>
		<title>Prorrogação do prazo da entrega da declaração Modelo 22</title>
		<link>https://cingel.pt/prorrogacao-do-prazo-da-entrega-da-declaracao-modelo-22/</link>
				<pubDate>Tue, 28 May 2019 07:54:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://cingel.pt/?p=1723</guid>
				<description><![CDATA[<p>Segundo o Despacho n.º 217/2019-XXI, de 21/05 de Sua Excelência – O Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi prorrogado o prazo da entrega da declaração Modelo 22 até 30 de junho de 2019. Dúvidas ou quaisquer esclarecimentos extra, estamos ao dispor através do email: cingel@cingel.pt</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://cingel.pt/prorrogacao-do-prazo-da-entrega-da-declaracao-modelo-22/">Prorrogação do prazo da entrega da declaração Modelo 22</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>Segundo o <a href="https://www.apeca.pt/docs/informacaoapeca/Desp_SEAF_217_2019_XXI.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Despacho n.º 217/2019-XXI</a>, de 21/05 de Sua Excelência – O Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi prorrogado o <strong><u>prazo da entrega da declaração Modelo 22 até 30 de junho de 2019</u></strong>.</p>
<p>Dúvidas ou quaisquer esclarecimentos extra, estamos ao dispor através do email: <a href="&#x6d;&#x61;&#x69;&#108;&#116;o:&#x63;&#x69;&#x6e;&#x67;&#101;&#108;&#64;c&#x69;&#x6e;&#x67;&#101;&#108;&#46;pt" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-slimstat="5">cin&#103;&#101;&#108;&#x40;&#x63;&#x69;&#x6e;&#x67;&#x65;l&#46;p&#116;</a></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://cingel.pt/prorrogacao-do-prazo-da-entrega-da-declaracao-modelo-22/">Prorrogação do prazo da entrega da declaração Modelo 22</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>
]]></content:encoded>
										</item>
		<item>
		<title>Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)</title>
		<link>https://cingel.pt/registo-central-do-beneficiario-efetivo-rcbe/</link>
				<pubDate>Tue, 30 Apr 2019 15:04:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://cingel.pt/?p=1690</guid>
				<description><![CDATA[<p>Segundo informação do Ministério da Justiça, o prazo para a realização da declaração inicial do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) para as entidades sujeitas a registo comercial (por exemplo, sociedades comerciais), constituídas até 1 de outubro de 2018, independentemente da sua natureza jurídica, cujo prazo para submeter a declaração inicial terminava a 30 de &#91;...&#93;</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://cingel.pt/registo-central-do-beneficiario-efetivo-rcbe/">Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>Segundo <a href="https://justica.gov.pt/Noticias/Nota-informativa-Registo-Central-de-Beneficiario-Efetivo" target="_blank" rel="noopener noreferrer">informação do Ministério da Justiça</a>, o prazo para a realização da declaração inicial do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) para as entidades sujeitas a registo comercial (por exemplo, sociedades comerciais), constituídas até 1 de outubro de 2018, independentemente da sua natureza jurídica, cujo prazo para submeter a declaração inicial terminava a <u>30 de abril de 2019</u>, <strong>foi prorrogado, até 30 de junho de 2019</strong>.</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://cingel.pt/registo-central-do-beneficiario-efetivo-rcbe/">Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>
]]></content:encoded>
										</item>
		<item>
		<title>Anexo O &#8211; Dispensa de mapa recapitulativo de clientes já se aplica para a IES 2018</title>
		<link>https://cingel.pt/anexo-o-dispensa-de-mapa-recapitulativo-de-clientes-ja-se-aplica-para-a-ies-2018/</link>
				<pubDate>Tue, 19 Mar 2019 15:40:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu, a 15 de março, o ofício-circulado n.º 30 211 («IVA – Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro – Alterações ao Código do IVA»), onde clarifica que a dispensa do anexo O – mapa recapitulativo de clientes, já se aplica para a IES 2018. Este ofício-circulado clarifica também outras &#91;...&#93;</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu, a 15 de março, o ofício-circulado n.º 30 211 («IVA – Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro – Alterações ao Código do IVA»), onde clarifica que a dispensa do anexo O – mapa recapitulativo de clientes, já se aplica para a IES 2018.<br />
Este ofício-circulado clarifica também outras matérias em sede de IVA que levantavam dúvidas.<br />
Recorde-se que, como se pode ler no início do referido ofício, «o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, procedeu à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).<br />
O referido diploma consolida e atualiza legislação dispersa relativa ao processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, harmonizando regras divergentes em matéria de conservação de documentos.<br />
Tendo em vista a clarificação das alterações efetuadas ao Código do IVA divulgam-se as presentes instruções.»<br />
Prometida ficou ainda a divulgação posterior de instruções sobre o processamento e arquivo de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como sobre o regime dos bens em circulação.</p>
<p>Fonte: <a href="http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_30211_2019.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Ofício circulado n.º 30211</strong></a> e OCC</p>
<p>Dúvidas ou quaisquer esclarecimentos extra, estamos ao dispor através do email: <a href="m&#97;&#x69;&#x6c;t&#111;&#58;&#x63;&#x69;n&#103;&#101;&#x6c;&#x40;c&#105;&#x6e;&#x67;&#x65;l&#46;&#x70;&#x74;" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-slimstat="5">&#x63;&#105;&#110;g&#x65;&#x6c;&#64;c&#x69;&#x6e;&#103;el&#x2e;&#112;&#116;</a></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://cingel.pt/anexo-o-dispensa-de-mapa-recapitulativo-de-clientes-ja-se-aplica-para-a-ies-2018/">Anexo O &#8211; Dispensa de mapa recapitulativo de clientes já se aplica para a IES 2018</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>
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										</item>
		<item>
		<title>OE 2019 &#8211; DISPENSA DE PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA (PEC)</title>
		<link>https://cingel.pt/oe-2019-dispensa-de-pagamento-especial-por-conta-pec/</link>
				<pubDate>Tue, 19 Mar 2019 15:33:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://cingel.pt/?p=1659</guid>
				<description><![CDATA[<p>Com o Orçamento Estado (OE) 2019 foi introduzida uma possibilidade adicional de dispensa do PEC “Os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas &#91;...&#93;</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>Com o Orçamento Estado (OE) 2019 foi introduzida uma possibilidade adicional de dispensa do PEC “Os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos.”</p>
<p>Dúvidas existiam sobre a sua aplicabilidade. Vem o <a href="http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_20208_2019.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Ofício Circulado N.º: 20208 2019-03-18</a> clarificar.</p>
<p>Dúvidas ou quaisquer esclarecimentos extra, estamos ao dispor através do email: <a href="&#x6d;&#97;&#x69;&#108;t&#x6f;&#58;c&#x69;&#110;&#x67;&#x65;l&#x40;&#99;i&#x6e;&#103;&#x65;&#x6c;&#46;&#x70;&#116;" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-slimstat="5">&#99;&#x69;n&#103;&#x65;&#108;&#x40;c&#105;&#x6e;g&#x65;&#x6c;&#46;&#x70;t</a></p>
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		<item>
		<title>Aproxima-se, para as entidades sujeitas a registo comercial, o término do prazo para cumprimento do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)</title>
		<link>https://cingel.pt/aproxima-se-para-as-entidades-sujeitas-a-registo-comercial-o-termino-do-prazo-para-cumprimento-do-registo-central-do-beneficiario-efetivo-rcbe/</link>
				<pubDate>Wed, 13 Mar 2019 17:36:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>O Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), previsto no artigo 34º da Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto, cuja regulamentação consta da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto (com Declaração de Retificação n.º 33/2018, de 9 de outubro) introduz novas obrigações. O RCBE será constituído por uma base de dados, &#91;...&#93;</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>O Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), previsto no artigo 34º da Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto, cuja regulamentação consta da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto (com Declaração de Retificação n.º 33/2018, de 9 de outubro) introduz novas obrigações.</p>
<p>O RCBE será constituído por uma base de dados, com informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas. Tal base de dados tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.</p>
<p>Para as entidades ativas já existentes (a 1 de outubro de 2018), a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:</p>
<p>&#8211; Entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;</p>
<p>&#8211; Outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.</p>
<p>A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, sendo a nova obrigação declarativa realizada no endereço eletrónico <a href="https://rcbe.justica.gov.pt/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://rcbe.justica.gov.pt/</a>.</p>
<p><strong> </strong><a href="https://www.occ.pt/pt/noticias/o-registo-central-do-beneficiario-efetivo-rcbe/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">OCC &#8211; Informações úteis sobre o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)</a></p>
<p><a href="http://www.irn.mj.pt/sections/irn/bc-ft/declaracao-inicial/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">IRN – informação</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Dúvidas ou quaisquer esclarecimentos extra, estamos ao dispor através do email: <a href="&#x6d;&#x61;&#x69;&#x6c;&#116;&#111;&#58;&#99;ing&#x65;&#x6c;&#x40;&#x63;&#x69;&#110;&#103;&#101;l&#46;p&#x74;" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-slimstat="5">&#x63;i&#x6e;&#103;e&#x6c;&#64;&#x63;&#x69;n&#x67;&#101;l&#x2e;&#112;&#x74;</a></p>
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										</item>
		<item>
		<title>Revolução nos Procedimentos de Prestação de Contas e Cumprimento das Obrigações Fiscais</title>
		<link>https://cingel.pt/revolucao-nos-procedimentos-de-prestacao-de-contas-e-cumprimento-das-obrigacoes-fiscais/</link>
				<pubDate>Wed, 13 Mar 2019 17:32:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>Está em curso uma grande transformação na vida das empresas. É imperativo a atenção e o trabalho de todos. O ano de 2019 irá ficar marcado por uma revolução nos procedimentos de prestação de contas e de cumprimento das obrigações fiscais. Aqueles que acomodarem os novos procedimentos/normativos legais atempadamente, conseguirão superar este grande desafio. Links &#91;...&#93;</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://cingel.pt/revolucao-nos-procedimentos-de-prestacao-de-contas-e-cumprimento-das-obrigacoes-fiscais/">Revolução nos Procedimentos de Prestação de Contas e Cumprimento das Obrigações Fiscais</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>Está em curso uma grande transformação na vida das empresas. É imperativo a atenção e o trabalho de todos.</p>
<p>O ano de 2019 irá ficar marcado por uma revolução nos procedimentos de prestação de contas e de cumprimento das obrigações fiscais. Aqueles que acomodarem os novos procedimentos/normativos legais atempadamente, conseguirão superar este grande desafio.</p>
<p>Links úteis:</p>
<p><a href="https://www.occ.pt/pt/noticias/contas-de-clientes-e-fornecedores/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PT21881 da OCC – Contas de clientes e fornecedores</a></p>
<p><a href="https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_es2marco2018.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Faturação &#8211; Lançamento na contabilidade </a></p>
<p><a href="https://www.occ.pt/pt/noticias/submissao-do-saf-t-pt-ocorrera-com-a-ies-da-a-entregar-em-2020/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Submissão do SAF-T (PT)</a></p>
<p><a href="https://www.occ.pt/pt/noticias/taxonomias-e-plano-de-contas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Taxonomias e plano de contas</a></p>
<p><a href="https://www.occ.pt/pt/noticias/saf-t-da-contabilidade-e-ies-dicas-e-alertas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SAF-T da contabilidade e IES – Dicas e alertas</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Dúvidas ou quaisquer esclarecimentos extra, estamos ao dispor através do email: <a href="&#x6d;&#97;&#x69;&#x6c;&#116;&#x6f;&#58;c&#x69;&#110;g&#x65;&#108;&#64;&#x63;&#105;n&#x67;&#101;&#x6c;&#x2e;&#112;&#x74;" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-slimstat="5">c&#105;&#110;&#x67;&#x65;l&#64;&#99;&#x69;&#x6e;&#x67;e&#108;&#46;&#x70;&#x74;</a></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="https://cingel.pt/revolucao-nos-procedimentos-de-prestacao-de-contas-e-cumprimento-das-obrigacoes-fiscais/">Revolução nos Procedimentos de Prestação de Contas e Cumprimento das Obrigações Fiscais</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>
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